Atenção:
Desde 28 de dezembro de 2005, você mesmo, empreendedor, pode emitir seus documentos de licenciamento via internet, sem que seja necessário comparecer a órgãos da PMV. Para tanto, é necessário que a guia vinculada ao alvará ou à licença esteja paga e o documento de licenciamento dentro do prazo de validade.
Deve-se observar que o documento de licenciamento exibe dados relacionados à inscrição mobiliária no momento de sua gravação. Alterações de cadastro realizadas posteriormente não são refletidas automaticamente nas licenças/alvarás já gravados.
Deve-se solicitar atualização do documento perante às Secretarias envolvidas: SEDEC / SEMUS / SEMMAM, conforme o caso. Esse é mais um serviço disponibilizado pela PMV objetivando melhorar e facilitar seu relacionamento com os órgãos municipais.